O Japão comemora hoje (04 de maio no Japão) o 63° Dia da Constituição, o primeiro Dia da Constituição desde a entrada do Partido Democrático no poder. O dia foi marcado, principalmente, por movimentos que dizem respeito a lei de referendo nacional que ocorrerá dia 18 de maio, o qual estabelece os procedimentos para emendas constitucionais.
Os protestos giram em torno da mudança do artigo 9°*, que proíbe o Japão de posse militar e a renúncia do uso da força como meio de resolver disputas internacionais. De um lado estão os intelectuais conservadores que querem a mudança na lei e argumentam que o Japão precisa criar uma Constituição elaborada pelo povo japonês e reforçar a capacidade militar do país e dar a Tóquio uma alavancada diplomática.
Do outro lado, maioria do partido democrático e socialista, estão os protestantes em oposição à mudança na lei que salientam que a questão central deve ser a saída da U.S. Marine Corps Air Station Futenma de Okinawa.
A lei do referendo nacional foi criada em 2007 pelo primeiro-ministro Shinzo Abe do Partido Liberal, visando a alteração do artigo 9°. Porém, com a entrada do Partido Democrático, alegam que o PDJ possui muitos legisladores de diferentes contextos políticos, tornando difícil que o partido cheguei a uma política definitiva sobre a Constituição, sobretudo porque o PDJ possui aliança com o Social-Democrata, que se opõe fortemente às revisões Constitucionais pacifistas.
Ao que tudo indica, será difícil a mudança do artigo 9°, porém de hoje até o dia 28 de maio ocorrerá o debate para revisão do TNP e dependendo do resultado das negociações os ventos poderão mudar totalmente de rumo.
*Artigo 9°: Sinceramente aspirantes a uma paz internacional baseada na justiça e na ordem, o povo do Japão renuncia para sempre a guerra como um direito soberano da Nação e a ameaça ou uso da força como meio de resolução dos litígios internacionais. 2) A fim de concretizar o objetivo do parágrafo precedente, as forças terrestres, marítimas e aéreas, bem como qualquer outro potencial de guerra, nunca serão mantidos. O direito de beligerância do Estado não será reconhecido.